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O Conselho de Administração da Unimed Noroeste/RS, através de sua Comissão Técnica Disciplinar, aprovou índices percentuais limitando a execução de serviços autogerados para algumas especialidades. O percentual de limitação é relacionado ao número de consultas realizadas pelo cooperado ou credenciado no período em apuração.

Salienta-se que para a definição dos índices de autogerados foi utilizado como parâmetro os índices estipulados pelo Colégio Estadual de Auditores.

Para o cálculo do índice será considerado o número total de consultas realizadas. O total de consultas será comparado com o total do serviço executado pelo mesmo cooperado ou credenciado, conforme os parâmetros estabelecidos para cada serviço.

O cálculo do índice de autogerados será efetuado apenas sobre o total de consultas da competência em apuração considerando somente os atendimentos realizados aos beneficiários vinculados aos planos da modalidade Valor Determinado (pré-pagamento). Estão excluídos do cálculo os serviços executados para os beneficiários de outras Unimeds. Excluem-se ainda, os serviços executados para os beneficiários vinculados aos planos contratados na modalidade de Serviços Prestados.


Clique no link abaixo para ter acesso à planilha com os percentuais permitidos para execução de serviços autogerados, agrupados por especialidade, conforme as deliberações do Conselho de Administração da Unimed Noroeste/RS:

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