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Amparo Familiar

Garante, em caso de falecimento do usuário titular, a continuidade da cobertura no plano de saúde, sendo ele empresarial, individual ou familiar, sem o pagamento da mensalidade, pelo período de 1 ou 3 anos.

Para contar com este benefício o usuário deve aderir a um termo aditivo ao contrato, que é estendido aos dependentes ativos, com idade inferior a 70 anos. Para aderir ao Amparo Familiar os valores são a partir de R$  5,99 ao mês, variando de acordo com o plano contratado, com a opção de contratação de 1 ou 3 anos, em plano Regional, Estadual ou Nacional.

Os dependentes elegíveis para usufruir deste produto são:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Filhos (as) até 33 anos de idade;

III – Enteados, tutelados ou aquele que esteja sobre guarda por força de ação judicial, que ficam equiparados aos filhos, sujeitos ao mesmo limite de idade disposto no item II;

IV – Filhos inválidos, sem limite de idade, enquanto perdurar a invalidez ou interdição.

Na utilização do benefício, a mensalidade não será cobrada. Coparticipações e demais acessórios, seguirão sendo cobrados.

Os beneficiários dependentes elegíveis, inscritos concomitantemente com o titular, terão direito ao Amparo Familiar depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da inscrição.

Caso a inclusão ocorra em data posterior a inscrição do titular, haverá o cumprimento de carência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

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