Cliente
Manual do Beneficiário
Confira o nosso
Manual do
Beneficiário
Temos muita satisfação em ter você como cliente. Por isso, queremos lhe ajudar a utilizar melhor seu plano de saúde. Consulte o Manual do Beneficiário sempre que tiver dúvidas.
A Unimed Noroeste/RS agradece a preferência!
Canais de relacionamento com a Unimed
No link "Sou Cliente", disponível na Home do Portal da Unimed, é possível encontrar, de forma rápida, informações e serviços da Unimed Noroeste/RS.
Neste canal, o beneficiário tem acesso aos serviços listados abaixo:
- 2ª Via de Boletos
- Manual do Beneficiário
- Programa de Atenção Integral à Saúde
- Imposto de Renda
- Guia Médico On-line
- Benefício Farmácia
- Clube de Vantagens
- Resultados de Exames Laboratoriais
- Atualização Cadastral
- Movimentação de Prestadores
- Informações para Contato com o Setor de Relacionamento com o Cliente e a Ouvidoria
Além destes links rápidos e das informações de contato, está disponível acesso restrito com informações específicas sobre o plano contratado. Este acesso está dividido em Canal do Cliente ou Canal da Empresa.
Espaço exclusivo e de acesso restrito ao beneficiário Pessoa Física. Nele o cliente tem acesso às seguintes funcionalidades:
Extrato de utilização do plano
Informações e valores relacionados ao uso do plano.
Dados do cliente e plano contratado
Informações pessoais e sobre o plano contratado.
Para acesso ao Canal do Cliente, é preciso fazer o cadastro. É necessário o número do Cartão Unimed, documentos de identificação e endereço de e-mail. Acesse aqui.
Espaço exclusivo e restrito ao Cliente Empresarial. Nele estão disponíveis informações relacionadas ao plano contratado pela empresa e memórias de cálculo para reajuste. Acesse aqui.
OBS: O cadastro de acesso é disponibilizado apenas para uma pessoa por empresa. É necessário número de CNPJ, número do contrato e um endereço de e-mail corporativo.
O app Unimed Cliente está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, facilitando o acesso do beneficiário às informações como Extrato de Utilização, Guia Médico e outras funcionalidades. O acesso é gratuito, basta fazer download no celular e realizar o cadastro com o número do Cartão Unimed ou CPF. Para baixar, busque por "Unimed Cliente" em sua loja de aplicativos ou acesse os links abaixo utilizando o seu dispositivo móvel:
› Download Unimed Cliente (Android)
› Download Unimed Cliente (iOS)
O aplicativo possui como funcionalidades já implementadas:
- 2ª via de boletos
- Histórico de boletos
- Guia Médico por comando de voz
- Extrato de Utilização
- Extrato de Coparticipação
- Notícias Unimed
- Artigos Viver Bem
O link Fale Conosco é mais um canal de relacionamento on-line disponível no Portal Unimed Noroeste/RS e também no app Unimed Cliente. Ele permite o envio de dúvidas, sugestões, reclamações ou pedidos de informações. Acesse aqui.
Pelo setor de Relacionamento com o Cliente, a Unimed Noroeste/RS busca estabelecer vínculo com seu beneficiário, esclarecendo dúvidas sobre a utilização de produtos e serviços.
Nele, o cliente pode tratar sobre:
- Solicitações, sugestões e/ou reclamações
- Emissão de 2ª via de contrato, cartão e boleto bancário
- Reajuste contratual e por faixa etária
- Fornecimento de demonstrativo para declaração de Imposto de Renda
- Carência e cobertura contratual
- Cancelamento de plano, exclusão de dependentes e/ou produtos
- Atualização cadastral
- Serviço de Agenda Médica (RN n°259) - proporciona auxílio ao beneficiário no agendamento de consultas médicas, exames e procedimentos, buscando atender a expectativa no tempo previsto.
A Ouvidoria da Unimed Noroeste/RS é uma unidade de segunda instância que tem por objetivo atuar na mediação de eventuais conflitos, estimulando o diálogo e a troca de ideias. Dessa forma, busca fortalecer o relacionamento e a satisfação dos nossos beneficiários.
Atribuições:
- Esclarecimentos
- Sugestões
- Reanálise de Negativa
- Reclamações
Atendendo ao que estabelece a Resolução Normativa (RN) nº 395, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cooperativa disponibiliza atendimento telefônico 24 horas para situações de autorizações em caráter de urgência ou emergência fora do horário comercial.
Telefone: (55) 3331 9700 ou 0800 644 2045 (opção 1)
A Unimed Noroeste/RS está presente nas redes sociais, compartilhando orientações de saúde e informações sobre a cooperativa.
Facebook: www.facebook.com/unimednors
Instagram: www.instagram.com/unimednors
Linkedin: www.linkedin.com/company/unimednors
Youtube: www.youtube.com/unimednors
Sobre os Planos
Se for contratado por você ou por alguém da sua família, ele será um plano individual ou familiar. Se for contratado por empresa, sindicato ou associação ao qual você ou alguém da família está filiado, o plano de saúde será coletivo. Em alguns casos, as regras são diferentes para cada um desses tipos de contrato.
Plano Individual Familiar (Pessoa Física)
Nesta modalidade o beneficiário escolhe o produto a ser contratado individualmente ou para a família. A inscrição dos beneficiários (titular e dependente) é feita no ato da assinatura do contrato, estando sujeito aos períodos de carência observados no plano e descritos em contrato.
Plano Coletivo (Pessoa Jurídica)
Nesta modalidade a contratação é feita por empresa, sindicato ou associação, que estabelece as características do plano. A adesão implica em aceitar as cláusulas do contrato firmado.
- Coletivo Empresarial - Permite a inscrição de beneficiário que é vinculado à Pessoa Jurídica, por relação empregatícia ou estatutária.
- Coletivo por Adesão - Permite a inscrição de beneficiário que mantém vínculo com Empresas de caráter profissional, classista ou social, como sindicatos, associações, cooperativas e fundações.
A abrangência do plano contratado está indicada na carteira de beneficiário.
Grupo de municípios ou Regional: Atendimento somente em serviços credenciados na área de abrangência contratada.
Estadual: Atendimento em todo Estado do Rio Grande do Sul em serviços credenciados ao Sistema Unimed.
Nacional: Atendimento em todo o território nacional em serviços credenciados ao Sistema Unimed.
As coberturas contratadas indicam a segmentação que ele possui. No caso da Unimed Noroeste/RS, a classificação abrange:
Cobertura Ambulatorial: Compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos em regime ambulatorial. Atendimento de emergência limitado às primeiras 12 horas.
Cobertura Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia: Engloba consultas, exames, terapias, cirurgias, internação e parto. O atendimento de emergência efetuado durante o período de cumprimento de carência fica limitado às primeiras 12 horas.
Cobertura de Referência: Obrigatoriamente oferecido pelas operadoras de planos de saúde. Garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, com cobertura integral após as 24 horas de contratação, nos casos de urgência e emergência.
Cobertura Odontológica*:
Inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório.
*A cobertura odontológica oferecida pela Unimed Noroeste/RS é opcional aos seus beneficiários de planos de saúde, sendo garantida pela Unimed Odonto (Registro ANS nº 41.680-1).
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com revisão a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, os chamados Planos Regulamentados, ou posteriormente adaptados à Lei nº 9.656/98.
A Unimed Noroeste/RS não é obrigada a disponibilizar serviços ou procedimentos que não estejam previstos no Rol da ANS ou no contrato firmado com o cliente. Acesse a lista completa no site da ANS: www.ans.gov.br.
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP)
DLPs são enfermidades, patologias ou sequelas que o cliente saiba ser portador no momento em que assina o contrato do plano de saúde. Assim, ao contratar um plano, deve informar à Unimed Noroeste/RS a doença ou a lesão preexistente que possui, sendo facultado buscar a orientação de um médico para o preenchimento do formulário denominado Declaração de Saúde. Deve-se ter bastante atenção no preenchimento do documento, pois a omissão de informações pode ser caracterizada como fraude e ocasionar o cancelamento do contrato.
O que é a Declaração de Saúde?
A Declaração de Saúde é um questionário que deverá ser preenchido no ato da contratação do plano de saúde. Nele devem ser informadas pelo cliente as DLPs de que saiba ser portador.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
É o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia (CTI e UTI) e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal.
A carência é o período de tempo contínuo e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
No verso do cartão de identificação constam os prazos das carências, entretanto, os procedimentos estão descritos de forma resumida. Portanto, eventuais dúvidas podem ser sanadas no próprio contrato ou através dos canais de relacionamento da Unimed Noroeste/RS.
a) Plano Individual ou Familiar
É permitida a exigência de cumprimento de período de carência nos prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 9.656/98.
Prazos de carência:
24 horas – para casos de urgência (são casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações durante a gravidez e que necessitam de atenção) e emergência (são aquelas que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis), limitadas às primeiras 12 horas de atendimento. Após este período inicial, o beneficiário deverá arcar com os custos da internação exceto para planos referência.
90 dias* – para consultas médicas e exames simples.
180 dias – para os demais procedimentos e exames.
300 dias – para partos a termo.
* Prazos inferiores podem ser concedidos em períodos de campanha promocional ou dependendo do tipo de contratação.
b) Plano Coletivo Empresarial
Prazos de carência:
Com 30 participantes ou mais: Haverá liberação total de carências desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à Pessoa Jurídica contratante.
Com menos de 30 participantes: É exigido o cumprimento de carência nos mesmos prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 9.656/98.
c) Plano Coletivo por Adesão
Prazos de carência:
Em até 30 dias da celebração do contrato firmado entre a Pessoa Jurídica contratante e a operadora de planos de saúde, não será exigido o cumprimento de carência para o beneficiário. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que:
- Os mesmos tenham se vinculado à Pessoa Jurídica contratante após 30 dias da celebração do contrato;
- Tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato.
a) Migração
A migração ocorre dentro da mesma operadora de plano de saúde. Consiste na troca do plano contratado para outro produto de escolha do beneficiário (ex.: plano ambulatorial para plano global). Para aproveitamento das carências a nova contratação deve ocorrer em até um dia após o cancelamento do contrato anterior. Para solicitar o processo de migração, o beneficiário deve contatar com o Setor Comercial, para agendar orientação do consultor.
Documentos exigidos para migração:
- Cartão do plano atual
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) - Cartão Nacional do SUS (CNS)
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de Casamento ou escritura pública de União Estável
- Certidão de Nascimento dos filhos ou Termo de Guarda
b) Portabilidade
Mudança de plano de saúde para outra operadora de plano de saúde.
Requisitos:
- Plano atual regulamentado ou adaptado
- Contrato deve estar ativo
- Estar adimplente junto a operadora
- Plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
- Cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: Dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido CPT para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: Um ano no plano de origem ou dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Obs.: É possível mudar para um plano de saúde de tipo de contratação diferente do seu plano atual. (Por exemplo: de um plano individual para um plano coletivo.) Verifique a documentação necessária com o setor comercial.
c) Portabilidade Especial
Pode ser solicitada em até 60 dias da ciência do cancelamento.
Situações:
1. O plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante
2. O titular do plano foi a óbito
3. O titular foi desligado da empresa
4. O beneficiário perdeu a condição de dependente no plano do titular
Como ficam as regras:
Vínculo - O beneficiário não precisa estar com o contrato ativo.
Permanência - O beneficiário não precisa ter cumprido o prazo de permanência mínima, mas se estiver há menos de 300 dias no plano, estará sujeito aos períodos de carência do plano de destino (quando cabíveis), descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem.
CPT - Se estiver cumprindo CPT, o beneficiário só precisa cumprir o prazo remanescente.
Compatibilidade - Não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço.
A quem se aplica - Tanto o titular quanto os dependentes têm direito à portabilidade.
Data de contratação - O plano de origem pode ter sido contratado antes de 01/01/1999 e não ter sido adaptado à Lei 9.656/98.
d) Adaptação
No processo de adaptação a cobertura assistencial dos planos de saúde e as condições de acesso são ampliadas, a fim de respeitar as garantias definidas na Lei 9.656/98, inclusive quanto ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente e suas atualizações, estabelecido pela ANS. Tal processo está em conformidade com a segmentação contratada, sem prejuízo das coberturas e coparticipações previstas no contrato de origem.
O beneficiário Unimed pode ampliar as coberturas de assistência à saúde do seu plano ao optar pela regulamentação. A Unimed Noroeste/RS dispõe de uma proposta exclusiva para quem ainda possui plano não regulamentado (plano antigo), contratado antes da vigência da Lei 9.656/98, nos termos da Resolução Normativa n° 254/11 da ANS. O Rol para o qual o beneficiário terá acesso (de acordo com a cobertura contratada) é atualizado, no mínimo, a cada dois anos com ampliação do número de procedimentos. Com a adaptação não é necessário o cumprimento de carências.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Gestão da Carteira, situado na Rua Siqueira Couto, 93 (5º andar) - Sede Administrativa, pelo telefone (55) 3331-9700 ou e-mail gescarteira3@unimednoroesters. com.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos Espaços Unimed da região.
a) Plano Individual ou Familiar: As inclusões de dependentes são solicitadas pelo beneficiário titular ou responsável financeiro pelo contrato.
b) Plano Coletivo Empresarial: As inclusões de dependentes devem ser solicitadas pelo representante legal da empresa ou responsável pelo setor de recursos humanos, desde que devidamente identificado e autorizado.
c) Plano Coletivo por Adesão: As inclusões de dependentes devem ser solicitadas pelo representante legal ou responsável pelo cadastro da pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, devidamente identificado e autorizado. Para assegurar a isenção de carências, no caso da inclusão de dependentes, deve ser observado o prazo de inscrição previsto em cada contrato.
Os procedimentos e as condições de inscrição de filho recém-nascido, natural ou adotivo, dependerão do tipo de plano a que o titular (pai ou mãe) esteja vinculado.
Planos com direito a obstetrícia: assegura-se a inscrição do recém-nascido, filho natural do cliente da Unimed Noroeste/RS, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que o titular do plano já tenha cumprido prazos de carência e a inscrição ocorra até, no máximo, 30 (trinta) dias após seu nascimento, mediante manifestação expressa da vontade do titular do plano.
Planos sem direito a obstetrícia: o recém-nascido cumprirá todas as carências, conforme contrato.
Filhos adotivos: os filhos adotivos menores de 12 anos poderão ser inscritos no plano como dependentes, ficando isentos do cumprimento dos prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário titular adotante, desde que a inscrição seja realizada no prazo de até 30 dias da data da adoção.
a) Planos Individuais ou Familiares: Somente o beneficiário titular, ou o representante do titular incapaz, poderá solicitar o cancelamento do contrato Individual ou Familiar. O pedido poderá ser realizado via telefone (0800 644 2045 – opção 5) ou de forma presencial junto ao setor de Relacionamento com o Cliente.
b) Planos Coletivos Empresariais: O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo empresarial à Pessoa Jurídica contratante, que deverá comunicar o pedido à Unimed Noroeste/RS em até 30 (trinta) dias. A operadora efetuará o cancelamento com a data da ciência.
c) Planos Coletivos por Adesão: O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à Pessoa Jurídica contratante ou à Unimed Noroeste/RS. O pedido poderá ser realizado via telefone (0800 644 2045 – opção 5) ou de forma presencial junto ao setor de Relacionamento com o Cliente.
O beneficiário ou a empresa contratante poderá solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento amparado no Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, I), no Código de Processo Civil (art. 421) e na Resolução Normativa (RN) nº 412, formulando pedido através dos canais de relacionamento da cooperativa. Porém, quando realizado antes de completar um ano de contrato, o cancelamento implica em multa contratual.
Reajuste de mensalidade: A fixação de valores das mensalidades de um plano de saúde está vinculada a fatores como abrangência, segmentação e coberturas contratadas. O reajuste contratual dos planos de saúde ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.
A política de reajustes aplicada pelas operadoras de plano de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
a) Plano Individual/Familiar Regulamentado): O reajuste anual deste plano ocorre no mês de aniversário do contrato (12 meses após a comercialização). Ele tem como indexador o valor autorizado pela ANS anualmente. A autorização de reajuste é solicitada pela Unimed Noroeste/RS no mês de março e, como regra, publicado pela Agência a partir de Abril.
b) Plano antigo (não regulamentado): Os chamados “planos antigos” não são orientados pela Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde. Nesse grupo, o reajuste e a cobertura seguem o que consta no contrato.
Solicitação de débito automático: A Unimed Noroeste/RS disponibiliza o serviço de débito automático da fatura do seu plano de saúde. Para cadastrar o débito da mensalidade em Conta Corrente, o beneficiário deve solicitar orientações ao Setor Financeiro da Unimed Noroeste/RS e verificar quais as instituições disponíveis.
Alteração da data de vencimento: A Unimed Noroeste/RS possui datas específicas para vencimento de boletos bancários. Entretanto, caso o cliente entender necessário, por motivo devidamente justificado, pode solicitar a alteração da data de vencimento.
Reenquadramento etário: Ocorre quando o beneficiário completa idade que ultrapasse o limite da faixa etária em que se encontrava anteriormente. Não significa reajuste, mas reenquadramento etário e está previsto na Lei dos Planos de Saúde. Veja em qual situação o seu contrato se enquadra:
Faixas etárias:
No mesmo ano pode ocorrer a aplicação do reajuste contratual e do reenquadramento etário, havendo casos em que coincidem no mesmo mês.
*Para os planos não regulamentados, contratados antes da vigência da Lei 9.656/98, as faixas etárias seguem o disposto no contrato.
Como utilizar seu Plano de Saúde
O cartão Unimed contém informações que identificam o tipo de contratação (plano contratado, acomodação, abrangência, entre outras).
Saiba identificar seu cartão: O cartão Unimed é pessoal e intransferível, sendo necessária a sua apresentação ao buscar atendimento. Para mais segurança e comodidade, é importante tê-lo em mãos sempre, junto com documento de identificação com foto, o que torna mais ágil o acesso à rede própria ou credenciada pela cooperativa.
Solicitação de 2ª via do cartão: A 2ª via do cartão Unimed deve ser solicitada em caso de perda, roubo, extravio, quebra ou, até mesmo, quando do não recebimento do primeiro cartão ou renovação. Nos casos de perda, roubo ou extravio, em que não for efetuado o registro policial (Boletim de Ocorrência) pelo beneficiário, a Unimed Noroeste/RS fará a cobrança de taxa pela emissão do novo cartão. Este valor será cobrado através do boleto da mensalidade.
É a participação nas despesas assistenciais (seja em consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais, internações, entre outros serviços), de acordo com o plano contratado. Em caso de dúvida dos valores de coparticipações entre em contato com o setor de Relacionamento com o Cliente da Unimed Noroeste/RS.
Cabe ao beneficiário solicitar o reembolso de despesas assistenciais nos casos de urgência e emergência, quando houver alguma intercorrência comprovada ou não for possível a utilização de serviços próprios ou credenciados à Unimed Noroeste/RS. Os serviços a serem reembolsados devem estar previstos na cobertura do plano de saúde contratado. O reembolso, quando aprovado, é realizado em nome do titular do contrato e no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de entrega da documentação original e válida.
Para solicitá-lo, o beneficiário deve dirigir-se ao setor de Relacionamento com o Cliente, levando os documentos comprobatórios da realização e do pagamento dos serviços utilizados como recibos ou notas fiscais contendo:
- Nome completo do beneficiário que utilizou os procedimentos.
- Nome, assinatura e carimbo do médico ou profissional que realizou o procedimento (com CRM e CPF), indicando a especialidade médica e a descrição do atendimento realizado.
- A solicitação de reembolso poderá ser feita através do link: https://unimed.me/vtoxcj
Importante: Para que o processo de reembolso ocorra corretamente, é indicado ao beneficiário buscar previamente o suporte do setor de Relacionamento com o Cliente.
Para agendar consultas, exames e procedimentos eletivos, escolha o profissional ou serviço da especialidade desejada, observando a lista de médicos cooperados ou credenciados. No dia agendado, apresente o cartão Unimed e o documento de identidade. Se o médico for consultado pela primeira vez, leve exames anteriores. Caso tenha uma consulta agendada e não puder comparecer, é importante desmarcá-la com antecedência. Assim, este tempo será disponibilizado a outro paciente que necessita de atendimento.
Agenda Médica:
A Unimed Noroeste/RS garante o seu acesso aos diferentes serviços de saúde (como consultas, exames, procedimentos especializados) e compromete-se a entregar seus serviços de forma satisfatória e ágil. Destaca-se que a garantia do atendimento não será, necessariamente, prestada conforme sua preferência, mas sim na mesma especialidade, de acordo com a disponibilidade dos médicos e prestadores. A partir da data da sua solicitação, o prazo máximo, previsto pela Normativa RN 259 da ANS, varia de acordo com o serviço solicitado. Confira a tabela:
A Central de Autorizações da Unimed Noroeste/RS é responsável pela verificação e autorização de exames e procedimentos. No entanto, alguns deles podem ser autorizados diretamente no prestador de serviços, seja consultório ou clínica, via web ou em contato com a Central de Autorizações ou Espaço Unimed.
Quando não é possível, o cliente deve dirigir-se ao Espaço Unimed mais próximo de seu município e apresentar a solicitação médica, relatório e exames complementares que justifiquem tal pedido. A guia de solicitação de exames e/ou procedimentos fornecida pelo médico tem validade de 60 dias. Ultrapassado este prazo, o cliente deve contatar a Central de Autorizações ou Espaço Unimed para verificação quanto a possibilidade de revalidação da guia.
Para a realização de procedimento que exija internação hospitalar, o beneficiário deve estar de posse da respectiva guia de solicitação, previamente autorizada, apresentando ainda o cartão do beneficiário.
No caso da internação ocorrer no serviço próprio da cooperativa (Hospital Unimed Noroeste/RS), o paciente necessita de um responsável legal, maior de 18 anos, para assinar o Contrato de Prestação de Benefícios Hospitalares, documento no qual são definidos os direitos e obrigações das partes (hospital, paciente e/ou responsável), bem como as responsabilidades de natureza financeira.
O Pronto Atendimento do Hospital Unimed Noroeste/RS, ou da rede credenciada que disponibiliza o serviço, deve ser procurado somente em situações que caracterizam urgência ou emergência. Para situações de menor gravidade, procure primeiro atendimento nos consultórios médicos credenciados. A consulta com especialista que lhe acompanha há mais tempo pode dar resposta mais rápida e adequada ao seu problema.
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos (Redação dada pela Lei nº 11.935, de 2009):
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Nos casos de urgência e emergência, observe:
- Os atendimentos apresentam carência de 24 horas após a contratação ou adesão ao plano.
- Nos planos que não contemplam a segmentação hospitalar, a cobertura está restrita às primeiras 12 horas de atendimento em regime ambulatorial.
Se o plano contratado é de abrangência nacional e o cliente necessitar de atendimento fora da área de abrangência da Unimed Noroeste/RS, pode procurar o Espaço Unimed ou o Relacionamento com o Cliente para obter mais informações antes do seu deslocamento, se necessário.
A rede para atendimento de intercâmbio é específica. Alguns prestadores de serviços que são credenciados a outras Unimeds, em outros municípios ou Estados, podem não fazer parte da rede referenciada para atendimento dos clientes de intercâmbio da Unimed Noroeste/RS.